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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Extensão

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Inconformidades a Evitar

Conforme já explicitado por meio do Memorando Circular nº 02/Prex/2015, o qual está embasado na legislação vigente, estão listadas a seguir eventuais inconformidades que precisam de correção:
 
1) EQUIPE DE TRABALHO

1.1) TEMPO EXCEDENTE DE DEDICAÇÃO ÀS AÇÕES EXTENSIONISTAS
Horas-aulas atribuídas aos Coordenadores, Docentes e Servidores Técnico-Administrativos, em quantidades cumulativas na ação principal e vinculadas (ex. entre Programa e Projeto, Curso, Prestação de Serviços, Eventos etc.) não podem exceder os seguintes limites:

Para servidores com carga horária de 40 horas semanais ou DE
♦ Mínimo » 4 horas semanais  /  ♦ Máximo » 16 horas semanais
Para servidores com carga horária de 20 horas semanais
♦ Mínimo » 4 horas semanais  /  ♦ Máximo » 12 horas semanais

* A carga horária máxima semanal de 16 (dezesseis) horas inclui atividades como coordenação principal de uma ação, e também como apenas integrante em outras ações extensionistas.

* A quantidade máxima de ações de extensão por Coordenador (a)/Integrante da equipe de  trabalho NÃO deverá exceder o limite de 4 (quatro) ações.

Coordenadores de Programas e Projetos devem ficar atentos à contagem das horas somadas de atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão, que não pode ultrapassar o tempo de atividade contratual na UFC.
Caso haja horas-aulas atribuídas a Coordenadores, Docentes e Servidores Técnico-administrativos em quantidades cumulativas na ação principal e vinculadas (ex. entre Programa e Projeto, Curso, Prestação de Serviços, Eventos etc.) que excedam o limite descrito acima, é preciso ajustá-las.

1.2) EQUÍVOCO NO VALOR DA HORA-AULA
Informação do valor unitário (reais) da hora-aula em desacordo com o cálculo dado pela fração entre o vencimento bruto (básico mais incentivo de qualificação) e a carga horária do contrato de trabalho institucional.

1.3) VÍNCULOS INCOMPATÍVEIS DOS INTEGRANTES DA EQUIPE
Vínculos extensionistas para docentes com regime de trabalho de dedicação exclusiva que são objetos de incompatibilidades funcionais (ex.: tempo dedicado à extensão somado ao tempo dedicado a outras atividades – graduação/pesquisa).

1.4) DADOS CADASTRAIS INCORRETOS DA EQUIPE DE TRABALHO
Ex.: Dos titulares e/ou substitutos, e-mails, fones de contato, matrícula Siape etc.

 
2) ORÇAMENTO
2.1) FALHAS DE PREENCHIMENTO DOS DADOS
Omissões, impropriedades e/ou equívocos na descrição dos diversos itens de despesas e seus correlacionados cálculos de Tempo/Quantidade-Valor Unitário (Reais) e Valor Total (Reais).
O recomendável que os cálculos sejam feitos em total de horas-aulas dedicadas ao projeto.
Ex.: Quantidade de horas-aulas semanais X Quantidade de semanas X Nº de meses de vigência da ação

2.2) ESTIMATIVAS INADEQUADAS
Recursos previstos que não refletem uma realidade plausível para o desenvolvimento da atividade.

2.3) DESCRIÇÃO INCOMPLETA DOS ITENS DE RECEITA
Lacunas e/ou explicitação insuficiente das receitas, cujo detalhamento da origem dos recursos não atenta para o rigor indicativo da fonte de captação (ex. taxas, instituições patrocinadoras etc.) e dos pertinentes casos de repasses dos encargos institucionais (10%) que são devidos à UFC e às fundações de apoio.

2.4) ORÇAMENTO NÃO EQUILIBRADO
É imprescindível haver correspondência entre os valores totais das despesas e receitas.

2.5) IMPROPRIEDADE NO CÁLCULO DA CONTRAPARTIDA DA UFC
A contrapartida da UFC refere-se ao total de gastos realizados com os docentes e técnico-administrativos envolvidos na ação.

 
3) PENDÊNCIAS DIVERSAS
3.1) PROCESSOS ELETRÔNICOS COM FALTA DE DOCUMENTOS E/OU AUTENTICAÇÕES

3.2) FALTA DE ASSINATURAS DEVIDAS NOS DOCUMENTOS ANEXADOS

3.3) LAPSOS DE APROVAÇÃO NAS INSTÂNCIAS COMPETENTES
Ex.: O processo é encaminhado à Coordenadoria Setorial Prex sem ter tramitado pela pertinente instância acadêmica/administrativa de aprovação.

**No caso dos processos de RENOVAÇÃO DA AÇÃO EXTENSIONISTA:
3.4) FALTA DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA AÇÃO DO ANO ANTERIOR.

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